Novembro 5, 2009

Direito Regional e Local (75).

Direito Regional e Local (75) | Cejur | 2009

Índice:

Las atribuciones de los plenos de los Ayuntamientos en el régime local espanol –   Luis Miguez Macho

O funcionamento de pleno nos concellos gallegos – A. Javier Ferreira Fernández

O funcionamento das assembleias municipais em Portugal – António Cândido de Oliveira

Algumas notas sobre o regime jurídico das assembleias municipais portuguesas –  Carlos Abreu Amorim

Informação sobre Jurisprudência Abril/Junho de 2009 – Miguel Simas Santos | José Tavares | Maria Cristina Gallego dos Santos | Carlos Carvalho

Novembro 5, 2009

Cadernos de Direito Privado (80).

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Cadernos de Direito Privado (80) | N.º 27 | Cejur

Outubro 31, 2009

Técnicos de projectos, direcção e fiscalização de obras: qualificações

Portaria n.º 1379/2009. D.R. n.º 211, Série I de 2009-10-30 | Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras.

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Consulte a Lei nº 31/2009, de 3 de Julho, aqui.

Outubro 31, 2009

Instituições de pagamentos e prestação de serviços de pagamentos

Decreto-Lei n.º 317/2009. D.R. n.º 211, Série I de 2009-10-30 | Ministério das Finanças e da Administração Pública

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 84/2009, de 26 de Agosto, aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro

Agosto 18, 2009

PPG e o processo eleitoral: o não exemplo

 I.- Findas que estão a apresentação das diversas candidaturas – partidárias apartidárias, em especial do movimento “Juntos pelo Povo” – que nas Eleições Autárquicas de  Outubro próximo irão concorrer aos diversos órgãos do Município de Santa Cruz e das Freguesias da Camacha, Caniço, Gaula, Santa Cruz e Santo António da Serra, e tendo também hoje lugar a prática de actos processuais no âmbito do processo judicial de apresentação das candidaturas, que pende no Tribunal da Comarca de Santa Cruz, pede-me o Movimento “Pelo Povo de Gaula” – concorrente no ano de 2008 às eleições intercalares para a respectiva Assembleia de Freguesia – curta reflexão sobre o exemplo – ou a falta dele! – do então sucedido no âmbito no processo nº 655/08.8TBSCR, do 2º Juízo, no qual fui seu mandatário.

 II.- Da tramitação.

 i)- Como é público, o movimento de cidadãos eleitores da Freguesia de Gaula apresentou-se a tais eleições intercalares com a denominação “Pelo Povo de Gaula”, com a sigla PPG e com o respectivo símbolo.

Em tais autos, foi realizado, a 13.5.2008, o sorteio das listas apresentadas, tendo sido ordenada a sua afixação, e foi ordenada a notificação do respectivo auto às entidades previstas no art. 30/3 da Lei Orgânica nº 1/2001, de 14.8, ou seja à Comissão Nacional de Eleições, Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, governador civil ou Ministro da Republica e Presidente da Câmara Municipal para efeitos da impressão dos boletins de voto. No caso da Região, também a Direcção Regional da Administração Pública Local (DRAPL) da Vice-Presidência do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

ii)- Por ofício de 15.5.2008, a DRAPL notificou o mandatário político da candidatura notando que “a denominação contém oito palavras” e que “a denominação identificadora do grupo de cidadãos eleitores não pode conter mais do que cinco palavras”, pelo que solicitava “se digne esclarecer, face àquele normativo [art. 23/4 da Lei Orgânica nº 1/2001] qual a denominação que deve ficar inscrita no boletim de voto”.

iii)- A 16.5.2008, o Tribunal da Comarca de Santa Cruz exarou despacho pelo qual admitiu a utilização no boletim de voto do símbolo escolhido pelo movimento, a denominação e sigla, do qual despacho foram os mandatários e as entidades notificadas, incluindo a DRAPL e a Comissão Nacional de Eleições (CNE).

iv)- A CNE, pelo seu ofício nº 506, de 20.5.2008, informou o mandatário político do PPG que “na sequência do ofício nº 768 da Direcção Regional da Administração Pública e Local…” a CNE tomara a seguinte “decisão”: “O plenário deliberou, por unanimidade dos Membros presentes, considerar que o despacho de 16.05.2008 da Senhora Juiz de Direito, na parte relativa ao símbolo do grupo de cidadãos eleitores “Pelo Povo de Gaula”, sofre de vício de nulidade absoluta, atendendo a que a Lei Eleitoral é taxativa nesta mesma matéria e que os grupos de cidadãos eleitores, no âmbito das eleições autárquicas, são identificados com um símbolo correspondente a um número romano.

Interessa refere que, nos termos do artigo 94º da Lei Eleitoral, quando for exposta a prova tipográfica do boletim de voto, poderá a mesma ser objecto de reclamação, no prazo de vinte e quatro horas, para o juiz da comarca e, da decisão proferida, cabe recurso, em igual prazo, para o Tribunal Constitucional”.

v)- A fls. 295 dos autos, o Tribunal da Comarca de Santa Cruz exarou, a 21.5.2008, despacho no sentido de que fosse solicitado à CNE informação “ao abrigo de que norma legal  se arroga aquela Comissão o direito e a legitimidade de declarar a invalidade/nulidade de uma decisão judicial”, o que foi notificado a todos os intervenientes.

vi)- O mesmo Tribunal, por seu despacho do mesmo dia, notou: i)- que a DRAPL mostrou “desaprovação” quanto à decisão de 15.5.2008, tendo solicitando fosse utilizado o símbolo “I”, tendo sido informado que tal decisão – a ser recorrível – só o podia ser pelos mandatários para o Tribunal Constitucional; ii)- que a CNE “declarou” a nulidade, que veio a ser entendido como mero parecer da CNE que “não vincula o tribunal”; iii)- manteve inalteradas as listas afixadas, não tendo sido apresentadas quaisquer reclamações ou recursos;

vii)- Por despacho de 23.5.2008, o Tribunal da Comarca de Santa Cruz admitiu, em definitivo, as candidaturas, as listas, as denominações, as siglas e os símbolos;

viii)- A candidatura da Coligação Democrática Unitária (CDU) apresentou, no dia 21.5.2008, pelas 15.10, requerimento no Tribunal Constitucional no qual invoca “…a desconformidade à lei…” da decisão do Tribunal da Comarca de Santa Cruz, que “admitiu como símbolo a utilizar pelo grupo de cidadãos eleitores “Pelo Povo de Gaula” um grupo de pessoas de mãos dadas formando entre si  a letra “G””, apelando, portanto, “à pronta intervenção do Tribunal Constitucional no que concerne a esta situação”. Este Tribunal remeteu tal expediente para o Tribunal da Comarca de Santa Cruz.

ix)- Por despacho de 27.5.2008, o Tribunal da Comarca de Santa Cruz entendeu que o requerido consubstanciava vontade de recorrer por parte da CDU e admitiu o recurso.

x)- O mandatário político do PPG formulou contra-alegações em tal recurso, pugnando, concretamente, pela sua inadmissibilidade, à luz do disposto no art. 33/1, 93, 94/1 da Lei Orgânica nº 1/2001.

xi)- O Tribunal Constitucional, pelo seu acórdão de 30.5.2008, decidiu não conhecer o objecto do recurso, pela circunstância da decisão de admissibilidade do símbolo não ser recorrível e do requerimento da CDU não constar a alusão a qualquer questão de inconstitucionalidade.

 II. – Da conduta das candidaturas e das entidades intervenientes.

 1.- Da tramitação no processo eleitoral em apreço é possível extrair algumas ilações, qual menos prestigiante para os respectivos intervenientes.

 i)- O papel da DRAPL e da CNE em face de decisões jurisdicionais, que só poderiam ser impugnados pelos mandatários das candidaturas e que lhes cabia observar, é inexplicável: a que título é que a DRAPL discorda do Tribunal e pede opinião/parecer/decisão da CNE? E como esta se permite deliberar/dar parecer que afronta claramente um despacho judicial? Tudo o que é inexplicável é-o. Simplesmente e sem mais.

Mas, ainda assim,  tal inexplicabilidade permite ajuizar que, deu e dá a quem lê os autos, a ideia – quiçá, incorrecta – de que se pretendeu conseguir pela janela o que não se conseguiu deixar entrar pela porta. Ou seja, limitar e constranger a candidatura do Pelo Povo de Gaula, em especial quanto ao símbolo que concebeu e apresentou. E isto quanto só lhes cabia, à primeira, realizar as operações materiais de impressão do boletim de voto e, à segunda, acompanhar o processo eleitoral, mas sempre no respeito pelas decisões dos Tribunais.

Permite, também, constatar que seguramente não deixará de ser sintoma da politização/partidarização de toda a vida política e democrática, como se esta fosse única refém dos Partidos, o que é, a meu ver, totalmente incompreensível num Estado que se apregoa de Direito Democrático. Como se sabe, da exclamação à materialidade vão distâncias consideráveis, que no nosso país e na região, não foram, ainda, percorridas. Não deixa, todavia, de ser revelador da praxis administrativa, mesmo no sensível domínio da administração pública eleitoral, que exige especiais cuidados de ponderação e de imparcialidade.

 ii) O papel e a intervenção do partido/coligação CDU é – e não se pode dizer por menos – lamentável. Porque supostamente vem de quem propaga a todos os ventos a democracia mas que, na primeira oportunamente, prevalece-se de expedientes que têm por objectivo a evitar. E porque foi uma tal actuação desnorteada: errada nos meios processuais, fora dos tempos próprios de reacção e em sede diversa da competente, denotando desconhecimento dos autos e da própria lei eleitoral aplicável. O que fica com uma tal impugnação, sem qualquer fundamento, é, afinal e tão só, saber o que, na realidade, pretendeu a CDU. Se contribuir para o aprofundamento democrático regional ou para o afunilamento monocolor reinante.

 iii) A participação democrática, o exercício da cidadania, sempre afirmada como Mãe de todas as batalhas democráticas, é no nosso país, e afinal, uma vitória de Pirro. Mais parece um apêndice descartável: o sistema partidário abomina-a, porque arrisca-se a perder poder e mais vale a democracia e cidadania ser uma sua coutada; a administração pública repele-o, quanto mais não seja para se furtar aos estritos deveres de ponderação e imparcialidade.

 Só resta esperar que da participação democrática e eleitoral de Juntos pelo Povo o não exemplo da intervenção partidária e da administração pública com o Pelo Povo de Gaula demonstre que, ainda assim, o sistema democrática aprende. Lentamente, mas aprende.

 ROGÉRIO FREITAS SOUSA, Advogado.

rfs@rfsadvogados.pt | http://www.rfsadvogados.pt/rfs.html

Publicado, também, em http://juntospelopovo.com/?p=992

Agosto 10, 2009

Sistema de mediação penal

Portaria n.º 732/2009. D.R. n.º 130, Série I de 2009-07-08 | Ministério da Justiça

 Altera a Portaria n.º 68-C/2008, de 22 de Janeiro, que aprova o Regulamento do Sistema de Mediação Penal

Agosto 10, 2009

Lei de Defesa Nacional

Lei n.º 31-A/2009. D.R. n.º 129, Suplemento, Série I de 2009-07-07 | Assembleia da República

 Aprova a Lei de Defesa Nacional Nota: Esta Lei é rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 52/2009, de 20 de Julho, na qual se publica a Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de Julho

Agosto 10, 2009

Forças Armadas: lei orgânica

Lei Orgânica n.º 1-A/2009. D.R. n.º 129, Suplemento, Série I de 2009-07-07 | Assembleia da República

 Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

Agosto 10, 2009

Parcerias Estado/Autarquias Locais

Portaria n.º 706/2009. D.R. n.º 129, Série I de 2009-07-07 Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

Define o âmbito de informação que deve ser alvo dos estudos a elaborar por parte do Estado para constituição do regime das parcerias entre o Estado e as autarquias locais para a exploração e gestão de sistemas municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos.

Julho 31, 2009

Associações de utilizadores do domínio hídrico

Portaria n.º 703/2009. D.R. n.º 128, Série I de 2009-07-06 | Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

Aprova o Regulamento de Organização e Funcionamento do Registo das Associações de Utilizadores do Domínio Público Hídrico.

Julho 31, 2009

Água para consumo humano

Portaria n.º 702/2009. D.R. n.º 128, Série I de 2009-07-06 | Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

Estabelece os termos da delimitação dos perímetros de protecção das captações destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como os respectivos condicionamentos.

Julho 31, 2009

Emissão de gases com efeito estufa

Decreto-Lei n.º 154/2009. D.R. n.º 128, Série I de 2009-07-06 | Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

Procede à quarta alteração ao regime jurídico do comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/101/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro.

Julho 31, 2009

Projectos: técnicos responsáveis

Lei n.º 31/2009. D.R. n.º 127, Série I de 2009-07-03 | Assembleia da República

Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro.

Julho 31, 2009

Constituição imediata de associações

Portaria n.º 698/2009. D.R. n.º 126, Série I de 2009-07-02 | Ministério da Justiça

Alarga a várias conservatórias a competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações.

Julho 31, 2009

Medicamentos: dispensa ao público

Portaria n.º 697/2009. D.R. n.º 125, Série I de 2009-07-01 | Ministérios da Economia e da Inovação e da Saúde

Regula a dispensa de medicamentos ao público, em quantidade individualizada, nas farmácias de oficina ou de dispensa de medicamentos ao público instaladas nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.

Julho 31, 2009

Serviço Regional de Protecção Civil, IP-RAM

Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/M. D.R. n.º 124, Série I de 2009-06-30 | Região Autónoma da Madeira – Assembleia Legislativa

Cria o Serviço Regional de Protecção Civil, IP-RAM e aprova a respectiva orgânica.

Julho 31, 2009

Sistema de protecção civil

Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M. D.R. n.º 124, Série I de 2009-06-30 | Região Autónoma da Madeira – Assembleia Legislativa

Aprova o regime jurídico do Sistema de Protecção Civil da Região Autónoma da Madeira.

Julho 31, 2009

Alterações ao complemento solidário para idosos

Decreto-Lei n.º 151/2009. D.R. n.º 124, Série I de 2009-06-30 | Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, que institui o complemento solidário para idosos no âmbito do subsistema de solidariedade, e à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2006, de 6 de Fevereiro.

Julho 31, 2009

Subsídio de desemprego

Decreto-Lei n.º 150/2009. D.R. n.º 124, Série I de 2009-06-30 | Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Estabelece um regime de alargamento das condições de atribuição do subsídio social de desemprego.

Julho 31, 2009

Processo de Inventário: alteração ao CC, CPC, CRP e CRC

Lei n.º 29/2009. D.R. n.º 123, Série I de 2009-06-29 | Assembleia da República

Aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro

Julho 31, 2009

Indemnização do dano corporal

Portaria n.º 679/2009. D.R. n.º 121, Série I de 2009-06-25 | Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

Primeira alteração à Portaria n.º 377/2008, de 26 de Maio, que fixa os critérios e valores orientadores para efeitos de apresentação aos lesados por acidente automóvel de proposta razoável para indemnização do dano corporal.

Julho 31, 2009

OICVM: regime jurídico

Decreto-Lei n.º 148/2009. D.R. n.º 121, Série I de 2009-06-25 | Ministério das Finanças e da Administração Pública

Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro, que aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo e suas sociedades gestoras, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/16/CE, da Comissão, de 19 de Março, que regula os investimentos admissíveis a organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM).

Julho 31, 2009

Rectificação do DL 123/09: redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas

Declaração de Rectificação n.º 43/2009. D.R. n.º 121, Série I de 2009-06-25 | Presidência do Conselho de Ministros – Centro Jurídico

Rectifica o Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 98, de 21 de Maio de 2009.

Julho 31, 2009

Art. 80/1 do Código Penal.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2009. D.R. n.º 120, Série I de 2009-06-24 | Supremo Tribunal de Justiça

Nos termos do artigo 80.º, n.º 1, do Código Penal, não é de descontar o período de detenção a que o arguido foi submetido, ao abrigo dos artigos 116.º, n.º 2, e 332.º, n.º 8 , do Código de Processo Penal, por ter faltado à audiência de julgamento, para a qual havia sido regularmente notificado, e a que, injustificadamente, faltou.

Julho 31, 2009

Crédito à habitação: apoio financeiro para desempregados

Decreto Legislativo Regional n.º 15/2009/M. D.R. n.º 118, Série I de 2009-06-22 | Região Autónoma da Madeira – Assembleia Legislativa

Estabelece o regime de apoio financeiro às prestações de crédito à habitação para trabalhadores desempregados.

Julho 31, 2009

Rectificação da Lei nº 18/2009

Declaração de Rectificação n.º 41/2009. D.R. n.º 118, Série I de 2009-06-22 | Assembleia da República

Rectifica a Lei n.º 18/2009, de 11 de Maio, que procede à décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as substâncias oripavina e 1-benzilpiperazina às tabelas anexas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 11 de Maio de 2009.

Julho 31, 2009

Genéricos: preço de venda

Portaria n.º 668/2009. D.R. n.º 117, Série I de 2009-06-19 | Ministérios da Economia e da Inovação e da Saúde

Segunda alteração à Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro, que reduz os preços máximos de venda ao público dos medicamentos genéricos.

Julho 31, 2009

Sector financeiro: regime sancionatório

Lei n.º 28/2009. D.R. n.º 117, Série I de 2009-06-19 | Assembleia da República

Revê o regime sancionatório no sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional.

Julho 31, 2009

Dopagem.

Lei n.º 27/2009. D.R. n.º 117, Série I de 2009-06-19 | Assembleia da República

Estabelece o regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto.

Julho 31, 2009

7ª alteração do DL 43/76

Lei n.º 26/2009. D.R. n.º 116, Série I de 2009-06-18 | Assembleia da República

Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, estabelecendo o apoio na doença aos deficientes das Forças Armadas.

Julho 31, 2009

Municípios: empréstimos.

Acórdão do Tribunal de Contas n.º 1/2009. D.R. n.º 115, Série I de 2009-06-17 | Tribunal de Contas

Fixa jurisprudência no sentido de que a contracção de empréstimos a médio e longo prazo pelos municípios para aplicação em investimentos pressupõe a demonstração de que os mesmos têm capacidade de endividamento para o efeito, como resulta do disposto no n.º 6 do artigo 38.º da Lei das Finanças Locais. A referida capacidade de endividamento é calculada com base nos critérios estabelecidos nos artigos 36.º, 37.º, n.º 1, e 39.º, n.º 2, da mesma Lei, com referência à data da contracção dos empréstimos. A falta de demonstração dessa capacidade de endividamento constitui fundamento de recusa de visto aos contratos.

Julho 31, 2009

Inconstitucionalidade do art. 138/2 do Código da Estrada

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 187/2009. D.R. n.º 115, Série I de 2009-06-17 | Tribunal Constitucional

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 138.º, n.º 2, do Código da Estrada, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, na parte em que submete ao regime do crime de desobediência qualificada quem conduzir veículos automóveis estando proibido de o fazer por força da aplicação da pena acessória prevista no artigo 69.º do Código Penal, constante de sentença criminal transitada em julgado, por violação do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa.

Julho 31, 2009

Dispositivos médicos.

Decreto-Lei n.º 145/2009. D.R. n.º 115, Série I de 2009-06-17 | Ministério da Saúde.

Estabelece as regras a que devem obedecer a investigação, o fabrico, a comercialização, a entrada em serviço, a vigilância e a publicidade dos dispositivos médicos e respectivos acessórios e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/47/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro.

Julho 31, 2009

Registo civil: pedidos online

Portaria n.º 654/2009. D.R. n.º 115, Série I de 2009-06-17 | Ministério da Justiça.

Regulamenta os pedidos online de actos e de processos de registo civil.

Julho 31, 2009

Mediador de crédito.

Decreto-Lei n.º 144/2009. D.R. n.º 115, Série I de 2009-06-17 | Ministério das Finanças e da Administração Pública

Cria o mediador do crédito.

Julho 31, 2009

Administrações portuárias: actualização de remunerações

Portaria n.º 653/2009. D.R. n.º 114, Série I de 2009-06-16 | Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Actualiza os montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos trabalhadores das administrações portuárias e dos titulares dos cargos de direcção e chefia.

Julho 31, 2009

Pilotagem: actualização de remunerações.

Portaria n.º 652/2009. D.R. n.º 114, Série I de 2009-06-16 | Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Actualiza os montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, e subsídio de alimentação do pessoal técnico de pilotagem.

Julho 31, 2009

Crédito Agrícola Mútuo: 6ª alteração.

Decreto-Lei n.º 142/2009. D.R. n.º 114, Série I de 2009-06-16 | Ministério das Finanças e da Administração Pública

Procede à sexta alteração ao Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/91, de 11 de Janeiro.

Julho 31, 2009

Instalações desportivas de uso público

Decreto-Lei n.º 141/2009. D.R. n.º 114, Série I de 2009-06-16 | Presidência do Conselho de Ministros

Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

Junho 14, 2009

FIEAE

Decreto-Lei n.º 104/2009. D.R. n.º 91, Série I de 2009-05-12 | Ministério da Economia e da Inovação

Cria o Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE).

Junho 14, 2009

Habitação própria e desemprego.

Decreto-Lei n.º 103/2009. D.R. n.º 91, Série I de 2009-05-12 | Ministério das Finanças e da Administração Pública

Cria uma linha de crédito extraordinária destinada à protecção da habitação própria permanente em situação de desemprego.

Junho 14, 2009

Gabinetes técnicos florestais e defesa da floresta

Lei n.º 20/2009. D.R. n.º 91, Série I de 2009-05-12 | Assembleia da República.

Estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta.

Junho 14, 2009

SCS e CRC: alterações.

Lei n.º 19/2009. D.R. n.º 91, Série I de 2009-05-12 | Assembleia da República

Altera o Código das Sociedades Comerciais e o Código do Registo Comercial, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2005/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada, e 2007/63/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro, que altera as Directivas n.os 78/855/CEE e 82/891/CEE, do Conselho, no que respeita à exigência de um relatório de peritos independentes aquando da fusão ou da cisão de sociedades anónimas, e estabelece o regime aplicável à participação dos trabalhadores na sociedade resultante da fusão.

Junho 14, 2009

Casamento canónico e efeitos civis.

Decreto-Lei n.º 100/2009. D.R. n.º 90, Série I de 2009-05-11  | Ministério da Justiça

Altera o artigo 1626.º do Código Civil e o n.º 3 do artigo 7.º do Código do Registo Civil, relativamente à produção de efeitos civis das decisões eclesiásticas relativas à nulidade do casamento canónico e à dispensa pontifícia do casamento rato e não consumado

Junho 14, 2009

Tráfico de estupefacientes.

Lei n.º 18/2009. D.R. n.º 90, Série I de 2009-05-11 | Assembleia da República

Procede à décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as substâncias oripavina e 1-benzilpiperazina às tabelas anexas

Junho 14, 2009

IGH.

Declaração de Rectificação n.º 27/2009. D.R. n.º 89, Série I de 2009-05-08 | Presidência do Conselho de Ministros – Centro Jurídico.

Segunda rectificação ao Decreto Legislativo Regional n.º 4/2009/M, de 10 de Março, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que cria o sistema de gestão do regadio da Região Autónoma da Madeira, constitui a sociedade denominada IGH – Investimentos e Gestão Hidroagrícola, S. A., e autoriza a atribuição da concessão da exploração e manutenção do sistema em regime de serviço público e de exclusividade, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2009

Junho 14, 2009

Valor m2 de construção

Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2009/M. D.R. n.º 88, Série I de 2009-05-07 | Região Autónoma da Madeira – Presidência do Governo.

Fixa o valor do metro quadrado de construção para o ano de 2009.

Junho 14, 2009

Empreendimentos túristicos: adaptação.

Decreto Legislativo Regional n.º 12/2009/M. D.R. n.º 87, Série I de 2009-05-06 | Região Autónoma da Madeira – Assembleia Legislativa.

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

Junho 14, 2009

Armas e munições.

Lei n.º 17/2009. D.R. n.º 87, Série I de 2009-05-06 | Assembleia da República.

Procede à segunda alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições

Junho 14, 2009

Açores: recursos cinegéticos

Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2009/A. D.R. n.º 86, Série I de 2009-05-05 | Região Autónoma dos Açores – Presidência do Governo.

Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/A, de 9 de Julho, que aprova o regime jurídico da gestão sustentável dos recursos cinegéticos e os princípios reguladores da actividade cinegética e da administração da caça na Região Autónoma dos Açores