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Maio 9, 2008

Cuidados de saúde

Arquivado como: Legislação Nacional — ROGÉRIO FREITAS SOUSA | Advogado | rfs@rfsadvogados.pt | @ 9:35 am
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Decreto-Lei n.º 79/2008, D.R. n.º 89, Série I de 2008-05-08 Ministério da Saúde

Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, reduzindo em 50% o pagamento de taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde dos utentes com idade igual ou superior a 65 anos.

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