Agosto 22, 2008...9:59 am

Segurança privada: alteração de regime.

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Lei n.º 38/2008, D.R. n.º 153, Série I de 2008-08-08 | Assembleia da República.

Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, que altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada.

1 Comentário

  • Pois alteraçoes a lei e etc , e fiscalizaçoes ??? Continuam empresas a ter a seu serviço , vigilantes sem estarem legalizados , a funcionar sem uma central 24 horas . A obrigarem os vigilantes a trabalhar horas em cima de horas .Espaços de diversão nocturna a funcionarem com seguranças sem a habilitação legal para tal , quiça até cadastrados , quiça até cidadaos estrangeiros , Assim vai o universo da Segurança Privada . Então nesse distrito é o ” Pão ” nosso de cada dia .


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