
Férias judiciais.
Outubro 18, 2010Lei n.º 43/2010. D.R. n.º 172, Série I de 2010-09-03 | Assembleia da República:
Altera o período das férias judiciais, procedendo à 13.ª alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, e à 5.ª alteração à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2010, de 15 de Abril.