Posts Tagged ‘direito do urbanismo’

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Técnicos de projectos, direcção e fiscalização de obras: qualificações

Outubro 31, 2009

Portaria n.º 1379/2009. D.R. n.º 211, Série I de 2009-10-30 | Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras.

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Consulte a Lei nº 31/2009, de 3 de Julho, aqui.

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Projectos: técnicos responsáveis

Julho 31, 2009

Lei n.º 31/2009. D.R. n.º 127, Série I de 2009-07-03 | Assembleia da República

Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro.

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Urbanismo em Santa Cruz.

Maio 24, 2009

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“O movimento de cidadãos ‘Juntos Pelo Povo’, promoveu, no final da tarde de ontem, no Hotel Santa Catarina, em Santa Cruz, um ‘Fórum de Debate’, onde foram discutidas algumas ideias sobre o ordenamento do território, o urbanismo e a cultura no concelho de Santa Cruz. Do debate, nasceram algumas conclusões que farão parte do programa eleitoral deste movimento.

Num evento que contou com uma adesão significativa de munícipes santa-cruzenses, os dois palestrantes, Carlos Costa e Rogério Sousa, moderados por Élvio Sousa, lançaram várias ideias do agrado dos presentes, sendo que algumas delas podem mesmo vir a marcar o concelho num futuro próximo. O prelector Carlos Costa, professor e antigo dirigente da ARCHAIS, centrou o seu discurso na temática do Planeamento do Território na qualidade de vida da cidade/freguesia do Caniço. O professor identificou vários problemas na área do urbanismo, nomeadamente em termos de tipologia, “sem espaços de lazer e convivência, facto que retira qualidade de vida à cidade do Caniço” e disse que a Câmara de Santa Cruz deveria criar um pacote de sugestões que disciplinasse certas construções. Já o segundo prelector convidado, Rogério Sousa, advogado, centrou o seu discurso no Urbanismo do concelho de Santa Cruz.

O líder deste movimento, Filipe Sousa, lançou, ao debate, uma ideia na área da cultura: dar uma gestão autónoma ao departamento de cultura, através da dotação orçamental própria da autarquia.” in DN, ed. de hoje.

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Consulte o post sobre o mesmo tema no site do “JPP – Junto pelo Povo”.

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RJIGT: 6ª (!!!) alteração.

Março 6, 2009

Decreto-Lei n.º 46/2009. D.R. n.º 36, Série I de 2009-02-20 | Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

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O Ordenamento do Território num Mundo de exigência crescente (61)

Fevereiro 15, 2009

97897240368852 Manuel Porto | Almedina | Direito Administrativo | 2008

“A problemática do ordenamento do território tem de merecer-nos a maior atenção. De um bom ordenamento depende a qualidade de vida das pessoas, designadamente no domínio ambiental. Mas para além disso será determinante para a competitividade dos países, num mundo globalizado cada vez mais exigente, evitando-se deseconomias graves e promovendo-se um máximo aproveitamento dos recursos de que se dispõe.
Trata-se de exigências acrescidas agora com as dependências energéticas e uma crise financeira que exige ainda maiores cuidados. Podendo reconhecer-se as boas intenções do PNPOT, investimentos em concretização, como são os casos do TGV de ligação a Madrid e do novo aeroporto de Lisboa, vêm pôr em causa a possibilidade de seguirmos no caminho desejável, com relevo, a par de outras consequências, para a competitividade do nosso país. Além de proceder a esta crítica, o autor aponta caminhos ainda em aberto, capazes de atenuar as consequências negativas do que está em vias de concretização e promover uma maior dinamização da economia.
Sendo a acentuação dos desequilíbrio em Portugal consequência, não de razões naturais, mas sim do centralismo, na linha dos ensinamentos hoje bem sucedidos da teoria económica da política (da public choice), evidenciando que um poder centralizado nunca promoverá a equidade territorial, o autor conclui que só com a criação das regiões administrativas no continente português será possível ter um país mais equilibrado e competitivo.”

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Monografías Jurídicas – Urbanismo de Obra Pública y Derecho a Urbanizar (58).

Fevereiro 5, 2009

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Editora: Marcial Pons | Autora: Marta Lora/ Tamayo Vallvé | Ano: 2002

“El objetivo principal de esta obra es llevar a cabo un intento de aclarar la lógica jurídica de dos sistemas urbanísticos vecinos, pero diferentes- el sistema francés y el español- que parten de la historia singular de cada Estado y , curiosamente, encuentran una ilustración personalizada en dos grandes figuras de la teoría y de la práctica urbanística, el barón Haussmann para Francia e Ildefonso Cerdá para España, sirviendo éstos de hilo conductor que nos permitirá identificar y calificar hasta nuestros días el Derecho urbanístico francés y español. La unidad del modelo urbanístico español, tras la Sentencia del TC 11/1997, ha sido rota y en la actualidad nos encontramos ante un nuevo panorama en el que los tradicionales sistemas de ejecución del planeamiento urbanístico se han visto sustituidos por una nueva idea que hunde sus raíces en la más pura tradición del urbanismo concesional recogido en la legislación decimonónica de expropiación forzosa. El urbanismo francés se ha embarcado en un proyecto que parece inaugurar una nueva etapa mediante la aprobación de la Ley de la Solidaridad y Renovación Urbanas, así como la obtención de los equipamientos en las Zonas de Urbanización Concertada (ZAC) por medios muy similares a los tradicionales del ordenamiento español. En definitiva, esta monografía es un estudio histórico evolutivo que pretende extraer las principales líneas de fuerza que han motivado tanto la implementación de la normativa urbanística en España y Francia como su efectiva realización.”

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Segurança contra incêndios: pareceres, vistorias e inspecções.

Janeiro 23, 2009

Portaria n.º 64/2009. D.R. n.º 15, Série I de 2009-01-22 | Ministério da Administração Interna

Estabelece o regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das condições de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

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Comércio a retalho e conjuntos comerciais.

Janeiro 19, 2009

Decreto-Lei n.º 21/2009. D.R. n.º 12, Série I de 2009-01-19 | Ministério da Economia e da Inovação.

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2008, de 27 de Agosto, estabelece o regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais

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Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (55).

Janeiro 13, 2009

João Pereira Reis.Margarida Loureiro.Rui Ribeiro Lima | Almedina | 2008

Prefácio à 3.ª Edição: “A Lei n.° 60/2007, de 4 de Setembro, procedeu à sexta alteração ao Decreto-Lei n.° 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE). A referida Lei modificou a redacção de um vastíssimo conjunto de artigos e aditou onze novos preceitos ao texto inicial do Decreto-Lei n.° 555/99, de tal sorte que o regime jurídico decorrente desta sexta alteração é, em inúmeros aspectos, substancialmente diferente da versão primitiva do RJUE. A isto acresce que, posteriormente à Lei n.° 60/2007, o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 18/2008, de 29 de Janeiro revogou o n.° 9 do artigo 107.° do RJUE. E o recente Decreto-Lei n.° 116/2008, de 4 de Julho, que adoptou diversas medidas de simplificação desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos, deu nova redacção ao artigo 49.° do RJUE. Tão intensa produção legislativa, associada à circunstância de se encontrar, há muito, esgotada a segunda edição desta obra, tornou evidente a necessidade de uma terceira edição, revista e actualizada.
Esta edição, à semelhança das edições que a antecederam, tem por objectivo essencial contribuir para uma ponderada interpretação jurídica dos diversos preceitos do RJUE, procurando fazê-lo numa abordagem eminentemente prática, focalizada nos destinatários e nos aplicadores das normas, sejam eles os eleitos locais, os promotores das operações urbanísticas abrangidas pelo diploma, as equipas projectistas, ou os técnicos da Administração Central, Regional e Local que, diariamente, se confrontam com os desafios da aplicação do direito aos casos concretos. A Lei n.° 60/2007 é, infelizmente, fértil em erros de escrita e contradições manifestas, que não foram objecto de qualquer rectificação posterior, tornando, por isso, a tarefa do intérprete bem mais complexa do que é habitual.
Também no tocante a esta matéria procuraram os autores dar o seu contributo, sugerindo, a cada passo, a interpretação que lhes pareceu mais consentânea com o espírito da lei, em ordem a ultrapassar por via interpretativa as dificuldades causadas pelo menor cuidado que o legislador colocou na redacção de diversos preceitos. Por outro lado, no espaço de tempo que mediou entre a publicação da 2.a edição e a vinda a lume desta 3.a edição, não deixaram de se “produzir” inúmeras decisões judiciais que, naturalmente, constituem uma fonte interpretativa da maior relevância.
Impôs-se, por isso, introduzir novas referências no capítulo da “Jurisprudência Urbanística” e igualmente reestruturar este de forma a tornar mais acessível a consulta das decisões nele citadas. Daí que se tenha subdividido o referido capítulo em áreas temáticas, seguindo, no essencial, a mesma estrutura do diploma anotado. Dois dos autores da presente obra exercem a sua actividade profissional na sociedade de advogados Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados, pelo que seria injusto não ressaltar o apoio e incentivo que dela tiveram para a realização deste trabalho. Esperamos que esta terceira edição tenha o mesmo acolhimento das anteriores e que o leitor nela encontre um útil auxiliar para a melhor compreensão de tão relevante regime jurídico como é o caso do RJUE. Tal será para os autores o principal motivo de regozijo.”

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Valor m2/construção.

Dezembro 31, 2008

Portaria nº 1545/2008. D. R. nº 252, Série I de 2008-12-31 | Ministério das Finanças e da Administração Pública

Fixa o valor médio de construção por metro quadrado para vigorar em 2009.

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PIN: regime de articulação.

Agosto 22, 2008

Decreto-Lei n.º 157/2008, D.R. n.º 153, Série I de 2008-08-08 | Presidência do Conselho de Ministros.

Estabelece o regime de articulação de procedimentos administrativos de consulta pública e publicitação aplicável aos projectos reconhecidos como de potencial interesse nacional (PIN).

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Campo de Tiro de Alcochete: medidas preventivas.

Julho 7, 2008

Decreto n.º 19/2008, D.R. n.º 125, Série I de 2008-07-01 | Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Cria um regime de medidas preventivas, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, na zona do Campo de Tiro de Alcochete, onde se encontra prevista a construção do novo aeroporto de Lisboa, e nas áreas circundantes.

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Direito Regional e Local (44).

Julho 1, 2008

Revista/Fascículo n.º 02 | Abril/Junho 2008| Autores: AA. VV. | Braga | Cejur.

Nota de Abertura.

Artigos: Intervenção de abertura do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades – João Ferrão;  A situação actual da gestão urbanística em Portugal - António Cândido; As virtualidades das unidades de execução num novo modelo de ocupação do território – Fernanda Paula Oliveira; Organização de unidades de execução – Jorge Carvalho; Efeitos registrais decorrentes da execução urbanística – J. A. Mouteira Guerreiro; Informação de jurisprudência – Janeiro/Março de 2008 – José Tavares/ Maria Crsitina Gallego dos Santos/ Carlos Carvalho.

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Açores: POOC’s.

Junho 30, 2008
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Empreendimento turísticos: operações urbanísticas.

Junho 30, 2008

Portaria n.º 518/2008, D.R. n.º 121, Série I de 2008-06-25 | Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia e da Inovação.

Estabelece os elementos instrutores dos pedidos de realização de operações urbanísticas relativos a empreendimentos turísticos.

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Urbanização e edificação

Maio 9, 2008

Declaração de Rectificação n.º 26/2008, D.R. n.º 90, Série I de 2008-05-09 Presidência do Conselho de Ministros – Centro Jurídico

Rectifica a Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas, e revoga a Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 11 de Março de 2008

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