Decreto Legislativo Regional nº45/2008/M. D. R. nº 252, Série I de 2008-12-31 |RAM – Assembleia Legislativa
Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2009.

Decreto Legislativo Regional nº45/2008/M. D. R. nº 252, Série I de 2008-12-31 |RAM – Assembleia Legislativa
Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2009.

Lei nº 64-A/2008. D. R. nº 252, Suplemento, Série I de 2008-01-31 | Assembleia da República
Orçamento de Estado para 2009.

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 346/2008, D.R. n.º 140, Série I de 2008-07-22 | Tribunal Constitucional.
a) Não conhece, por falta de legitimidade do requerente, do pedido de declaração de ilegalidade do artigo 118.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2008), na parte em que se funda na violação do artigo 88.º, n.º 2, da Lei de Enquadramento Orçamental;
b) Não declara a inconstitucionalidade nem a ilegalidade, com fundamento na preterição do direito de audição das Regiões Autónomas, dos artigos 117.º e 118.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro;
c) Não declara a ilegalidade da norma do artigo 118.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, por violação da cláusula de não retrocesso financeiro constante do artigo 118.º, n.º 2, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.