
Custas judiciais: rectificação.
Maio 7, 2008Rectificação do Decreto-Lei nº 34/2008, de 26 de Fevereiro – Declaração de Rectificação nº 22/2008, de 24 de Abril de 2008 – Presidência do Conselho de Ministros.
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, rectifica o Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, do Ministério da Justiça, que aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e a alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 26 de Fevereiro de 2008. Diário da República. – S.1 n.81 (24 Abril 2008), p.2403-2405. Consulte na íntegra aqui.
Deixe uma Resposta