Posts Tagged ‘Direito Contra-Ordenacional;’

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Inconstitucionalidade do art. 175/4 Cód. Estrada

Junho 14, 2009

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 135/2009. D.R. n.º 85, Série I de 2009-05-04 | Tribunal Constitucional

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 175.º, n.º 4, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, interpretada no sentido de que, paga voluntariamente a coima, ao arguido não é consentido, na fase de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir, discutir a existência da infracção.

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RSBarragens: contra-ordenações.

Abril 9, 2009

Lei n.º 11/2009. D.R. n.º 59, Série I de 2009-03-25 | Assembleia da República

Estabelece o regime contra-ordenacional do Regulamento de Segurança de Barragens, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 344/2007, de 15 de Outubro.

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Contra-ordenações: prazo de recurso.

Janeiro 16, 2009

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2009. D.R. n.º 11, Série I de 2009-01-16 | Supremo Tribunal de Justiça:

Em processo de contra-ordenação, é de 10 dias quer o prazo de interposição de recurso para a Relação quer o de apresentação da respectiva resposta, nos termos dos artigos 74.º, n.os 1 e 4, e 41.º do Regime Geral de Contra-Ordenações (RGCO).

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Transferências de fundos: contra-ordenações.

Julho 29, 2008

Decreto-Lei n.º 125/2008, D.R. n.º 139, Série I de 2008-07-21 | Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Introduz um regime de fiscalização e de sanção contra-ordenacional aplicável a infracções aos deveres previstos no Regulamento (CE) n.º 1781/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, relativo às informações sobre o ordenante que acompanham as transferências de fundos

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Alteração ao Código da Estrada.

Julho 7, 2008

Decreto-Lei n.º 113/2008, D.R. n.º 125, Série I de 2008-07-01 | Ministério da Administração Interna.

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2008, de 17 de Abril, procede à sétima alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.

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25º RGIT: prescrição.

Julho 1, 2008

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2008, D.R. n.º 122, Série I de 2008-06-26 | Supremo Tribunal Administrativo.

Uniformiza a jurisprudência sobre a interpretação do artigo 25.º do RGIT – prescrição do concurso de contra-ordenações.